Regulamento do Concurso Cultural “Um Ano de Grandes Descobertas”

Cláusula 1 — Da promotora e da natureza do concurso

1.1. O concurso cultural "Um Ano de Grandes Descobertas" ("Concurso") é promovido por WELPIE INDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.715.586/0001-43, com sede em Rua João Januário Ayroso, 2286, Salas 05 e 06, Jaraguá Esquerdo, Jaraguá do Sul/SC, CEP 89253-295 ("Promotora" ou "Welpie").

1.2. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem subordinação a qualquer modalidade de sorte, álea ou sorteio e sem exigência de pagamento ou de aquisição de qualquer produto ou serviço, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/1971 e do art. 30 do Decreto nº 70.951/1972, estando dispensado de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

1.3. A seleção da vencedora será feita exclusivamente por mérito, mediante julgamento por comissão, que considerará o resultado de uma votação popular entre as finalistas como um dos critérios de avaliação, conforme a Cláusula 4. A votação não envolve sorte, compra ou pagamento de qualquer natureza.

1.4. A participação é voluntária e gratuita e implica a aceitação integral deste Regulamento.

Cláusula 2 — Do período e de como participar

2.1. As inscrições estarão abertas de 10/10/2026, às 00h00, até 25/10/2026, às 23h59 (horário de Brasília), exclusivamente pela página oficial https://welpie.com.br/pages/um-ano-de-grandes-descobertas.

2.2. A participação ocorre em duas etapas, ambas gratuitas:

  1. Etapa 1 — Resposta: completar a frase "A próxima grande descoberta do meu filhote vai ser ______", com no máximo 200 caracteres.
  2. Etapa 2 — Cadastro: preenchimento de nome completo, WhatsApp e e-mail.

2.3. Somente concorrerão ao prêmio as inscrições com as duas etapas concluídas e enviadas dentro do período de inscrições. Respostas enviadas sem os dados de cadastro não serão consideradas.

2.4. Será considerada 1 (uma) inscrição por participante, identificada pelo e-mail e pelo WhatsApp informados. Havendo mais de um envio da mesma participante, será considerada apenas a última inscrição válida recebida. O CPF será solicitado somente às finalistas, conforme a Cláusula 4.

2.5. A resposta enviada deve ser inédita, de autoria própria da participante e escrita em língua portuguesa. Não serão aceitas respostas que reproduzam obras de terceiros ou conteúdo ofensivo, discriminatório ou contrário à lei (ver Cláusula 9).

2.6. A Promotora não se responsabiliza por inscrições não recebidas por falhas de conexão, indisponibilidade de rede ou preenchimento incorreto de dados.

Cláusula 3 — De quem pode participar

3.1. Podem participar pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território brasileiro, com CPF válido e regularizado.

3.2. Não podem participar: sócios, administradores e funcionários da Promotora; prestadores de serviço e agências diretamente envolvidos na organização, divulgação ou julgamento deste Concurso; e cônjuges, companheiros e parentes de primeiro grau de todas essas pessoas. Inscrições nessas condições serão desconsideradas, ainda que identificadas após o resultado.

3.3. A participação não exige compra de qualquer produto, contratação de serviço ou assinatura, nem seguir perfis, compartilhar publicações ou marcar terceiros em redes sociais. O convite a outras mães, oferecido após a inscrição, é opcional e não gera qualquer vantagem no julgamento.

Cláusula 4 — Do julgamento, da votação popular e do resultado

4.1. As respostas válidas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros indicados pela Promotora: Bárbara Siega Franzner, Fernanda Deretii e Anabela de Lucca.

4.2. Na fase de curadoria, as respostas válidas serão avaliadas pelos seguintes critérios, de igual peso: (a) emoção e autenticidade; (b) originalidade e criatividade; (c) conexão com o tema "a próxima grande descoberta do filhote". Não serão avaliados ortografia, gramática ou técnica de escrita.

4.3. Fase 1 — Curadoria (até 27/10/2026): a Comissão Julgadora selecionará 3 (três) finalistas pelos critérios do item 4.2 e as contatará pelo WhatsApp e/ou e-mail cadastrados. Para confirmar a vaga, cada finalista deverá, em até 24 (vinte e quatro) horas do contato: (a) informar o CPF e comprovar os requisitos da Cláusula 3; e (b) autorizar a publicação da sua resposta, identificada pelo primeiro nome, durante a votação e na divulgação do resultado. A finalista que não confirmar será substituída pela próxima resposta mais bem avaliada.

4.4. Fase 2 — Votação popular (28/10/2026 a 31/10/2026): as respostas das 3 finalistas serão publicadas no perfil oficial da Welpie no Instagram (@welpiebaby), e o público votará na sua favorita por meio de enquete nos Stories do perfil, aberta por 24 (vinte e quatro) horas, das 10h00 de 30/10/2026 às 10h00 de 31/10/2026 (horário de Brasília). A votação é gratuita, não exige compra e considera 1 (um) voto por perfil. Votos de perfis falsos, automatizados ou obtidos por compra ou troca de vantagens serão desconsiderados.

4.5. Fase 3 — Decisão final (até 03/11/2026): a Comissão Julgadora definirá a classificação final das 3 finalistas pela nota composta de 50% da avaliação da Comissão nos critérios do item 4.2 e 50% do resultado da votação popular, proporcional ao percentual de votos válidos recebidos por cada finalista. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis, e não caberá revisão, recurso ou questionamento quanto ao mérito da escolha.

4.6. Será declarada 1 (uma) vencedora. As outras 2 (duas) finalistas serão suplentes, na ordem da classificação final, para o caso previsto no item 4.8.

4.7. O resultado será divulgado até 03/11/2026 nos canais oficiais da Welpie (site, Instagram e demais redes), com indicação do primeiro nome e da inicial do sobrenome da vencedora, que será contatada diretamente pelo e-mail e/ou WhatsApp informados no cadastro.

4.8. Caso a vencedora não responda ao contato em até 5 (cinco) dias úteis após a terceira tentativa, não comprove os requisitos da Cláusula 3 ou recuse o prêmio, será desclassificada e o prêmio será destinado à primeira suplente, aplicando-se a mesma regra sucessivamente.

4.9. Em caso de empate na nota final, caberá a Bárbara Siega Franzner, na qualidade de presidente da Comissão, o voto de desempate.

Cláusula 5 — Do prêmio

5.1. A vencedora receberá o prêmio "1 Ano de Welpie", assim composto: 12 (doze) macacões de algodão Welpie, sendo 1 (um) por mês, durante 12 (doze) meses consecutivos, entregues no endereço da vencedora sem custo de frete.

5.2. Caberá à vencedora informar o tamanho e a linha (menino ou menina) da peça, conforme a Cláusula 6. O modelo, a estampa e a cor de cada macacão serão definidos exclusivamente pela Welpie, conforme disponibilidade de estoque e coleção vigente no mês do envio, não cabendo à vencedora a escolha desses itens.

5.3. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, crédito, vale-compras ou trocado por outros produtos, no todo ou em parte.

5.4. O prêmio contempla exclusivamente os 12 macacões de algodão e as respectivas entregas. Não estão incluídos outros produtos da Welpie (como kits, lençóis, acessórios ou peças de outras categorias), nem quaisquer serviços ou valores.

5.5. Caso o tamanho informado esteja indisponível em determinado mês, a Welpie enviará o tamanho imediatamente superior ou realizará o envio daquela peça no mês seguinte, de forma acumulada, a critério da Welpie, sem prejuízo do total de 12 peças.

Cláusula 6 — Da entrega mensal do prêmio

6.1. As entregas ocorrerão por 12 (doze) meses consecutivos, com início em novembro de 2026 e término em outubro de 2027.

6.2. No contato inicial da premiação, a vencedora deverá informar o tamanho, a linha (menino ou menina) e o endereço de entrega. O tamanho e a linha informados serão mantidos em todos os envios seguintes, até que a vencedora solicite alteração na forma do item 6.3.

6.3. Alteração de tamanho ou linha: caso a criança cresça ou a vencedora queira alterar o tamanho ou a linha, deverá comunicar a Welpie pelos canais oficiais de atendimento (WhatsApp ou e-mail) durante o mês anterior ao envio que deseja alterar. Exemplo: para que o envio de novembro siga com a alteração, a solicitação deve ser feita em outubro. Solicitações recebidas após o encerramento desse mês valerão somente a partir do envio seguinte.

6.4. Não haverá troca de tamanho ou de linha de peças já enviadas, ressalvado o disposto no item 6.8.

6.5. Os envios serão feitos mensalmente para o endereço indicado, sem qualquer custo de frete, por transportadora ou Correios, à escolha da Promotora, e exclusivamente em endereço localizado no território brasileiro. Mudanças de endereço devem ser comunicadas à Welpie com antecedência mínima de 10 (dez) dias do próximo envio, pelos canais oficiais de atendimento.

6.6. Os prazos de transporte seguem os praticados pela transportadora contratada e podem variar conforme a região. Eventuais atrasos logísticos alheios à Promotora não caracterizam descumprimento, permanecendo garantido o total de 12 peças.

6.7. Caso uma entrega retorne por ausência do destinatário ou endereço incorreto e a vencedora permaneça inacessível pelos contatos cadastrados por 2 (dois) meses consecutivos, os envios ficarão suspensos até a regularização do contato, retomando-se de forma acumulada, dentro do período máximo de 18 (dezoito) meses contados da divulgação do resultado. Após esse período, as peças não reclamadas serão consideradas renunciadas.

6.8. Trocas por defeito de fabricação seguem a política de trocas da Welpie e o Código de Defesa do Consumidor.

Cláusula 7 — Do uso das respostas, do nome e da imagem

7.1. A autoria da resposta permanece da participante. A participante que marcar a autorização opcional no formulário cede à Promotora, de forma gratuita e não exclusiva, o direito de reproduzir sua resposta, identificada apenas pelo primeiro nome, em materiais de comunicação e publicidade da Welpie (redes sociais, anúncios, site e e-mails), pelo prazo de 2 (dois) anos.

7.2. Essa autorização é opcional e não é condição de participação nem critério de julgamento, exceto para as finalistas, na forma do item 4.3, e somente para a votação e a divulgação do resultado. A participante pode revogá-la a qualquer momento pelos canais de atendimento da Welpie, cessando novos usos a partir da revogação.

7.3. Ao aceitar o prêmio, a vencedora autoriza a divulgação do seu primeiro nome e inicial do sobrenome para fins de anúncio do resultado. Qualquer uso de imagem da vencedora ou de sua família (fotos ou vídeos de entrega, depoimentos) dependerá de autorização específica, por escrito e separada, a ser combinada diretamente com ela.

7.4. Não é solicitado, em nenhuma etapa, o envio de fotos ou vídeos de crianças. Conteúdos desse tipo eventualmente enviados não serão utilizados nem armazenados.

Cláusula 8 — Da privacidade e da proteção de dados

8.1. Os dados pessoais coletados (nome, e-mail e telefone/WhatsApp; para as finalistas, também o CPF; e, para a vencedora, o endereço de entrega) serão tratados pela Promotora, na qualidade de controladora, para as seguintes finalidades: (a) operacionalizar a participação, o julgamento, a divulgação do resultado e a entrega do prêmio; (b) cumprir obrigações legais; e (c) mediante consentimento específico e opcional marcado no formulário, enviar comunicações de marketing da Welpie por e-mail e WhatsApp.

8.2. O consentimento para comunicações de marketing não é condição de participação e pode ser revogado a qualquer momento, pelo link de descadastro dos e-mails, por resposta nas mensagens de WhatsApp ou pelos canais de atendimento.

8.3. O tratamento observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A participante pode exercer seus direitos de titular (confirmação, acesso, correção, eliminação, portabilidade e informação) pelo canal admin@welpie.com.br. Mais informações na Política de Privacidade da Welpie: https://welpie.com.br/policies/privacy-policy.

8.4. Os dados das participantes não contempladas serão mantidos apenas pelo prazo necessário às finalidades acima e a eventuais obrigações legais; os dados de quem consentiu com marketing permanecem na base de comunicação até a revogação.

Cláusula 9 — Da desclassificação e das disposições gerais

9.1. Serão desclassificadas, a qualquer tempo, inclusive após a divulgação do resultado, as participantes que: (a) utilizarem respostas de terceiros, plágio ou conteúdo gerado com falsidade de autoria; (b) enviarem conteúdo ofensivo, discriminatório, difamatório ou contrário à lei; (c) utilizarem cadastros falsos, CPF de terceiros, robôs ou qualquer meio fraudulento; (d) não atenderem aos requisitos da Cláusula 3; (e) tentarem manipular a votação popular por meio de compra de votos, troca de vantagens ou perfis falsos ou automatizados.

9.2. Respostas com relatos sensíveis não serão divulgadas publicamente sem autorização e contato prévio com a autora, ainda que a autorização do item 7.1 tenha sido marcada.

9.3. Este Concurso não é patrocinado, administrado, endossado ou associado à Meta Platforms, Inc. (Instagram e Facebook), ao Google ou a qualquer outra plataforma, que ficam isentas de qualquer responsabilidade relacionada a ele.

9.4. A Promotora poderá alterar este Regulamento ou suspender o Concurso por motivo de força maior ou caso fortuito, mediante divulgação nos mesmos canais, preservados os direitos das participantes já inscritas.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões são definitivas.

9.6. Este Regulamento estará disponível na página de inscrição durante todo o período do Concurso. Fica eleito o foro da comarca de Jaraguá do Sul/SC para dirimir eventuais controvérsias, sem prejuízo do foro do domicílio da consumidora, quando aplicável.